A carta de sentença equivale ao “Formal de Partilha” e/ou “Carta de Adjudicação” expedida pelo Poder Judiciário. São elaboradas pela Tabeliã de Notas com as cópias de um processo judicial, unidas com fé pública, compondo o título hábil para transferência de bens imóveis e móveis.
Qualquer processo judicial que deva ser entregue a um órgão ou pessoa para que este cumpra a decisão final transitada em julgado (que não cabe mais recurso) pode ser objeto de Carta de Sentença. Podemos citar os exemplos mais comuns como Inventários, Separação, Dissolução de União Estável e Divórcio, Arrematações e Adjudicações, Usucapião, Retificação de Área etc.
A parte interessada ou o advogado apresenta à Tabeliã ou seu Preposto autorizado o processo judicial em meio físico, ou fornece o acesso digital ao Processo junto ao site do Tribunal através de login e senha, e indica quais as páginas do processo que deseja que sejam autenticadas para compor a “Carta de Sentença”. A Expedição da Carta de Sentença poderá ser de forma física ou digital.
Para obter acesso as Requerimentos, clique nos links abaixo:
A Tabeliã ou seu preposto irá conferir os documentos indicados (qualificação notarial). Caso o solicitante tenha optado pela forma física, serão extraídas cópias das páginas indicadas, autenticadas e elaborado os termos de abertura e encerramento em papel de segurança utilizado para emissão de certidões. No entanto, caso a opção seja pela emissão da Carta de Sentença de forma digital, o procedimento será o mesmo, mas tudo se dará no ambiente eletrônico, sem qualquer impressão física, sendo o documento salvo em mídia digital para entrega ao solicitante.
Portanto a carta de sentença é feita com cópias autenticadas de páginas essenciais do processo e termo de abertura e encerramento.
O Provimento nº 31/2013 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo disponível no site:
A carta de sentença será solicitada mediante apresentação do processo judicial no formato físico, ou com o fornecimento do login e senha quando o processo for digital, à Tabeliã ou seu preposto, com o preenchimento do requerimento disponibilizado no Cartório indicando as páginas que serão autenticadas.
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A carta de sentença ficará pronta muito mais rápida que a carta de sentença judicial, pois tem um prazo máximo de 5 dias.
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