Doação

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Doação

A escritura de doação é um contrato em que uma ou mais pessoas transfere um bem a outra ou outras pessoas de forma gratuita, por mera liberalidade. Não há pagamento em dinheiro ou outro bem, mas sim uma transferência à título gratuito.

  • Pura e simples (sem qualquer cláusula ou condição).
  • Reserva de usufruto (doa-se a nua-propriedade e reserva o direito de usar do bem ao doador).
  • Clausulas (inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade).
  • Encargos (incumbência ao donatário em seu próprio benefício, de terceiro ou interesse geral).
  • Condicional (depende de um futuro e incerto).
  • Modal (doar recursos para comprar um bem).
  • Reversão (que o bem volte ao doador se sobreviver ao donatário).
  • Acrescer (quando vários donatários, a parte daquele que falece acresce ao demais).
  • Conjuntiva (se faz em comum a mais de uma pessoa).
  • Ascendente para descendente ou de um cônjuge ao outro.
  • Universal.
  • De bem público a particular.

Doador e Donatário

Se pessoa jurídica:

  • Número do CNPJ;
  • Fotocópia do contrato social e última alteração;
  • RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;

Se pessoa física:

  • RG, CPF, profissão e residência, inclusive do cônjuge ou companheiro;
  • Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
  • Fotocópia da escritura de união estável, se houver;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;

(Se o donatário for relativamente incapaz, será assistido pelos pais; se absolutamente incapaz, será representado pelos pais, ou ainda pode ser dispensada a sua aceitação expressa, desde que se trate de doação pura - sem nenhum encargo, termo ou condição).

Do imóvel:

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
  • Carnê do IPTU, se imóvel urbano, ou ITR e CCIR, se imóvel rural;
  • Informar o valor atribuído ao imóvel (valor de mercado).

Impostos:

  • ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações;

Certidões:

  • Certidão de indisponibilidade (obtida exclusivamente pelo cartório).

Outros Documentos

  • Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão);
  • Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão);
  • Alvará judicial no original.

OBS: Com exceção dos documentos pessoais, os demais documentos poderão ser providenciados pelo Cartório, para sua comodidade.

Outras informações:

Para saber como funciona a doação de pais para filhos, quem precisa vir concordando, se pode doar tudo o que tem ou não etc., entre em contato conosco.

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, entre em contato conosco.

Você poderá pagar através de:

  • PIX
  • Dinheiro
  • Transferência Bancária (após confirmação)
  • Cheque da própria parte
  • Crédito ou débito