Ata Notarial

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Autorizo a cobrança dos emolumentos devidos e de eventuais serviços com terceiros, tudo nos termos da Tabela de Emolumentos em vigor, *
Tenho ciência que poderá ser exigido valor à título de depósito prévio, mediante contra recibo, cujo excedente será objeto de devolução no caso de o valor da ata finalizada ser inferior ao depositado, ou de complementação pelo solicitante, caso o valor da ata finalizada ser superior ao depositado. Tenho plena ciência de que o valor depositado não será objeto de devolução, mesmo em caso de desistência posterior por parte do solicitante, caso a ata já tenha sido iniciada pelo funcionário autorizado, com a coleta das informações necessárias, sendo que a mesma será objeto de lavratura. *
Declaro ciente de que a ata notarial atenderá os requisitos legais, devendo ser lavrada de forma objetiva, sem qualquer juízo de valor por parte do escrevente ou tabeliã que o lavrar, bem como independente de quem seja o solicitante, sendo que para a perfeição do ato, poderá ser incluída a transcrição de gravação de som e/ou imagem, foto de pessoas ou coisas, parecer de especialista e/ou técnico, dentre outros, dados estes que poderão ser arquivados junto aos arquivos desta Serventia, sendo vedada a negativa de fornecimento de certidão do seu conteúdo por qualquer pessoa interessada, exceto determinação judicial. *
Envie aqui os documentos que possui para que possamos analisar: *
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Ata Notarial

A ata notarial é o instrumento dotado de fé pública, através do qual o notário capta, por seus sentidos e de forma objetiva (sem qualquer juízo de valor), uma determinada situação, um determinado acontecimento, e o traslada, sem alteração, para seus livros de notas.

É feito somente a requerimento de pessoa interessada, e hoje é muito utilizada como meio probatório, principalmente junto ao Poder Judiciário, podendo solucionar vários problemas.

A ata notarial é um meio muito importante para assegurar direitos futuros, já que os fatos ou acontecimentos podem perder-se no tempo, inviabilizando eventual produção de prova.

A ata notarial pode ser utilizada para diversas situações, como por exemplo: constatar o que foi tratado em uma assembleia de pessoa jurídica ou de condomínios; sorteio; abertura de cofre bancário; verificação do estado de um imóvel e entrega das chaves; conversa telefônica no viva-voz; mensagens em páginas de internet e até celular (como meio de prova de calúnia, injúria ou difamação, uso indevido de imagens, discriminação), etc.

A Tabeliã de Notas deve recusar a prática do ato, se o solicitante atuar ou pedir-lhe que aja contra a moral, a ética, os costumes e a lei.

A ata não precisa de testemunhas, e nem de advogados, mas é aconselhável a sua presença. A motivação da ata também é dispensável. A Tabeliã somente pode descrever fatos ocorridos dentro da sua circunscrição (Comarca).

Ela pode iniciar em um dado momento e terminar em outro, até mesmo em dias distintos, devendo cada parte constar em um só ata como diligência autônoma.

  • RG.
  • CPF.
  • Estado civil.
  • Profissão e residência, do solicitante.

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, entre em contato conosco.

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