É uma escritura onde duas pessoas declaram que o relacionamento que possuem é de namoro, não configurando um relacionamento com objetivo de constituição de família. O instrumento pode ser realizado entre duas pessoas que querem afastar a possibilidade de que a relação seja considerada uma união estável.
Quando a relação de namoro termina, além de ser um momento delicado emocionalmente, pode se transformar também em um transtorno financeiro. Por meio desta escritura pública, o casal de namorados evitará os efeitos da união estável, como por exemplo, a possibilidade de partilha de bens, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento, entre outros.
Ambos os namorados devem comparecer, sendo dispensado o comparecimento de testemunhas e advogado.
• RG, CPF, profissão e residência.
• Fotocópia da certidão de nascimento ou de casamento (se separado, divorciado ou viúvo).
Outros Documentos
Caso um ou ambos os namorados sejam representados por procuração pública, a mesma deverá conter poderes especiais e expressos, em especial quanto a data do início do namoro, e deverá estar atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão);
OBS: Com exceção dos documentos pessoais, os demais documentos poderão ser providenciados pelo Cartório, para sua comodidade.
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, entre em contato conosco.
Atenção: OS VALORES RESULTANTES DO CÁLCULO FEITO PELO SITE SÃO MERAMENTE ESTIMATIVOS. E NÃO CONTEMPLAM VALORES DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO ATO NOTARIAL SOLICITADO, BEM COMO ALGUMAS INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS AO ATO PRATICADO.
Você poderá pagar através de: