Hipoteca

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Hipoteca

A hipoteca é direito real de garantia a ser oferecida por aquele que adquire algum bem em prestações a serem pagas futuramente ou para garantir o cumprimento de uma obrigação.

Diferente da alienação fiduciária, na hipoteca não há a transferência de um imóvel para garantia do cumprimento da obrigação, continuando, assim, aquele que dá em garantia hipotecária um imóvel a manter-se na posse direta do mesmo. No entanto, o imóvel continuará gravado até a quitação integral da obrigação.

Esta modalidade de garantia também é muito utilizada em contratos de abertura de crédito rotativo, caução para cumprimento de obrigações em loteamentos etc.

Em caso de falta de pagamento de alguma prestação, o credor poderá utilizar-se da via judicial para cobrar o que lhe é devido (execução), já que a escritura de hipoteca é título executivo extrajudicial.

Como é uma escritura um pouco complexa, vamos ajudá-lo a compreender como funciona, inclusive os direitos e obrigações.

Credor e Devedor (Hipotecante)

Se pessoa jurídica:

  • Número do CNPJ;
  • Fotocópia do contrato social e última alteração;
  • RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;

Se pessoa física:

  • RG, CPF, profissão e residência, inclusive do cônjuge ou companheiro;
  • Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
  • Fotocópia da escritura de união estável, se houver;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;

Do imóvel:

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
  • Carnê do IPTU, se imóvel urbano, ou ITR/CCIR, se imóvel rural;
  • Informar o valor do negócio e forma de pagamento.

Certidões:

  • Certidão da Justiça do Trabalho;
  • Certidão de Protesto;
  • Certidão de distribuição Cível;
  • Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
  • Certidão da Justiça Federal;
  • Certidão da Justiça Criminal.
  • Certidão de indisponibilidade (obtida exclusivamente pelo cartório).
  • Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico, se apartamento.

Outros Documentos

  • Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão);
  • Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão);
  • Alvará judicial no original.

OBS: Com exceção dos documentos pessoais, os demais documentos poderão ser providenciados pelo Cartório, para sua comodidade.

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, entre em contato conosco.

Você poderá pagar através de:

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  • Dinheiro
  • Transferência Bancária (após confirmação)
  • Cheque da própria parte
  • Crédito ou débito