A hipoteca é direito real de garantia a ser oferecida por aquele que adquire algum bem em prestações a serem pagas futuramente ou para garantir o cumprimento de uma obrigação.
Diferente da alienação fiduciária, na hipoteca não há a transferência de um imóvel para garantia do cumprimento da obrigação, continuando, assim, aquele que dá em garantia hipotecária um imóvel a manter-se na posse direta do mesmo. No entanto, o imóvel continuará gravado até a quitação integral da obrigação.
Esta modalidade de garantia também é muito utilizada em contratos de abertura de crédito rotativo, caução para cumprimento de obrigações em loteamentos etc.
Em caso de falta de pagamento de alguma prestação, o credor poderá utilizar-se da via judicial para cobrar o que lhe é devido (execução), já que a escritura de hipoteca é título executivo extrajudicial.
Como é uma escritura um pouco complexa, vamos ajudá-lo a compreender como funciona, inclusive os direitos e obrigações.
Credor e Devedor (Hipotecante)
Se pessoa jurídica:
Se pessoa física:
Do imóvel:
Certidões:
Outros Documentos
OBS: Com exceção dos documentos pessoais, os demais documentos poderão ser providenciados pelo Cartório, para sua comodidade.
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, entre em contato conosco.
Você poderá pagar através de: