Ata notarial Para Usucapião

Preencha o formulário abaixo para solicitar a ata notarial para fins de usucapião extrajudicial. Você receberá um retorno em até um dia útil.
Razão Social / Nome Completo *
Telefone *
E-mail *
Algum Escrevente já lhe atende:
Nome do Escrevente que está atendendo:
Envie aqui os documentos que possui para que possamos analisar: *
Mensagem *

Ata notarial Para Usucapião

A ata notarial para fins de usucapião extrajudicial é o instrumento através do qual a Tabeliã atesta o tempo de posse do solicitante, através de documentos apresentados, declarações prestadas e verificação do imóvel por meio de diligência ao local.

Conforme exigido por lei, a ata notarial para fins de usucapião extrajudicial é um dos documentos obrigatórios exigidos por lei para ingressar com um pedido extrajudicial (administrativo) junto ao Oficial de Registro de Imóveis para regularizar a titularidade de um bem imóvel.

Para requerer a ata notarial para fins de usucapião extrajudicial não precisa de advogado, mas é aconselhável a sua presença. Deverão ser apresentados os documentos necessários, abaixo descritos.

Pode ser solicitado tanto pelo comprador, cessionário ou sucessores.

Solicitante, proprietário e/ou possuidor anterior, confrontantes do imóvel a ser usucapido:

Se pessoa jurídica:

  • Número do CNPJ;
  • Fotocópia do contrato social e última alteração;
  • RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;

Se pessoa física:

  • RG, CPF, profissão e residência, inclusive do cônjuge ou companheiro;
  • Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
  • Fotocópia da escritura de união estável, se houver;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito (se viúvo);

Escritura pública declaratória de únicos herdeiros com nomeação de inventariante: caso o reconhecimento da usucapião seja solicitado pelos herdeiros do anterior titular.

(Nos termos da Lei n°13.465/2017, os anteriores proprietários e confrontantes devem ser identificados através dos documentos acima mencionados, sendo que não havendo concordância expressa de algum deles, o mesmo será notificado pelo Oficial de Registro de Imóveis, para se manifestar, sendo que o seu silêncio será interpretado como concordância).

Do imóvel:

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição), se houver, tanto do imóvel usucapiendo como confrontante;
  • Carnê do IPTU, se imóvel urbano, ou ITR/CCIR, se imóvel rural;
  • Original do Instrumento de Venda e compra e eventuais cessões;
  • Certidões dos distribuidores cíveis da comarca do imóvel e do domicílio dos solicitantes, e de eventuais cessionários ou seus sucessores;

Outros Documentos:

  • Comprovante de Justo título (quando for requisito da usucapião) e outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza, a cadeia possessória e o tempo da posse;
  • Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão);
  • Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão).
  • Usucapião de unidade autônoma de condomínio devidamente constituído: qualificação completa do síndico, cópia autenticada da última ata de assembleia de nomeação do síndico, e cópia autenticada da convenção de condomínio comprovando a sua regularidade e constituição.

Outros documentos ou informações poderão ser solicitados para atestar a posse, como: declarações de testemunhas; documentos assinados por engenheiros/arquitetos, como planta e memorial descritivo, ART, georreferenciamento de imóvel rural; habite-se e INSS; etc.

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, entre em contato conosco.

Você poderá pagar através de:

  • PIX
  • Dinheiro
  • Transferência Bancária (após confirmação)
  • Cheque da própria parte
  • Crédito ou débito