A ata notarial para fins de usucapião extrajudicial é o instrumento através do qual a Tabeliã atesta o tempo de posse do solicitante, através de documentos apresentados, declarações prestadas e verificação do imóvel por meio de diligência ao local.
Conforme exigido por lei, a ata notarial para fins de usucapião extrajudicial é um dos documentos obrigatórios exigidos por lei para ingressar com um pedido extrajudicial (administrativo) junto ao Oficial de Registro de Imóveis para regularizar a titularidade de um bem imóvel.
Para requerer a ata notarial para fins de usucapião extrajudicial não precisa de advogado, mas é aconselhável a sua presença. Deverão ser apresentados os documentos necessários, abaixo descritos.
Pode ser solicitado tanto pelo comprador, cessionário ou sucessores.
Solicitante, proprietário e/ou possuidor anterior, confrontantes do imóvel a ser usucapido:
Se pessoa jurídica:
Se pessoa física:
Escritura pública declaratória de únicos herdeiros com nomeação de inventariante: caso o reconhecimento da usucapião seja solicitado pelos herdeiros do anterior titular.
(Nos termos da Lei n°13.465/2017, os anteriores proprietários e confrontantes devem ser identificados através dos documentos acima mencionados, sendo que não havendo concordância expressa de algum deles, o mesmo será notificado pelo Oficial de Registro de Imóveis, para se manifestar, sendo que o seu silêncio será interpretado como concordância).
Do imóvel:
Outros Documentos:
Outros documentos ou informações poderão ser solicitados para atestar a posse, como: declarações de testemunhas; documentos assinados por engenheiros/arquitetos, como planta e memorial descritivo, ART, georreferenciamento de imóvel rural; habite-se e INSS; etc.
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, entre em contato conosco.
Você poderá pagar através de: