Apostilamento de Documentos

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Apostilamento de Documentos

A Apostila é “legalização de documentos”, onde se atesta sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição), para ser apresentado em outro país.

O apostilamento foi instituído para substituir a legalização de documentos, que eram feitos através dos Consulados, muitas vezes de forma complicada, demorada e dispendiosa.
Podem ser apostilados os documentos de procedência interna como: escrituras públicas, procurações, certidões, autenticações, reconhecimentos de firmas, certidões de nascimento, casamento e óbito, documentos empresariais, documentos provenientes de uma autoridade ou um funcionário oficial ligado a qualquer jurisdição do Estado, incluindo aqueles oriundos do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências, diploma universitário (histórico escolar, certificados), traduções juramentadas, dentre outros.
a) Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;

b) Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira;

c) Documentos internos e de interesse do Poder Judiciário.

A lista completa e atualizada dos países em que se exige a apostila pode ser verificada neste link.

A apostila deverá ser providenciada quando for necessário apresentar algum documento em outro país que não seja aquele no qual foi emitido. Nesses casos, a emissão da apostila garantirá o reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente público competente dotado de fé pública ou do notário que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido. Lembrando que ambos os países, de origem e de destino, devem ser signatários da Convenção da Apostila e que o documento em questão deve ser considerado público ou equiparado a documento público, no país em que foi emitido.
1. Para isso, basta o interessado preencher um requerimento online e anexar ou enviar por e-mail os originais dos documentos, se eles forem digitais; se forem documentos físicos, os originais em papel devem ser entregues diretamente aqui no Cartório no setor de emissão de apostilas, ou serem enviados pelo correio ou outro meio de transporte seguro. Não precisa de advogado.

2. Com a posse dos documentos, o Cartório irá analisar, e estando em ordem, iremos emitir a Apostila em papel ou digital, conforme requerimento. Lembre-se que a apostila somente será emitida após conferência da autenticidade da assinatura do respectivo emissor do documento.

3. A Emissão da Apostila poderá ser feito no mesmo dia do requerimento.

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, entre em contato conosco.