A ata notarial para fins de adjudicação compulsória é o instrumento através do qual o notário demonstra, por meio da fé pública, a existência de um compromisso de venda e compra quitado, cuja escritura não pode ser lavrada por recusa, impedimento ou falta de uma das partes.
Conforme exigido por lei, a ata notarial de adjudicação compulsória serve para que comprador, ou até mesmo vendedor, possa demonstrar o cumprimento integral de uma obrigação decorrente de um compromisso de venda e compra, e ingressar com um pedido extrajudicial (administrativo) junto ao Oficial de Registro de Imóveis para regularizar a titularidade de um bem imóvel.
Para requerer a ata notarial de adjudicação compulsória não precisa de testemunhas, e nem de advogados, mas é aconselhável a sua presença. Deverão ser apresentados os documentos necessários, abaixo descritos.
Pode ser solicitado tanto pelo comprador, cessionário, vendedor ou sucessores.
Solicitante:
Se pessoa jurídica:
Se pessoa física:
Do imóvel:
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