Ata notarial Para Adjudicação compulsória

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Ata notarial Para Adjudicação compulsória

A ata notarial para fins de adjudicação compulsória é o instrumento através do qual o notário demonstra, por meio da fé pública, a existência de um compromisso de venda e compra quitado, cuja escritura não pode ser lavrada por recusa, impedimento ou falta de uma das partes.

Conforme exigido por lei, a ata notarial de adjudicação compulsória serve para que comprador, ou até mesmo vendedor, possa demonstrar o cumprimento integral de uma obrigação decorrente de um compromisso de venda e compra, e ingressar com um pedido extrajudicial (administrativo) junto ao Oficial de Registro de Imóveis para regularizar a titularidade de um bem imóvel.

Para requerer a ata notarial de adjudicação compulsória não precisa de testemunhas, e nem de advogados, mas é aconselhável a sua presença. Deverão ser apresentados os documentos necessários, abaixo descritos.

Pode ser solicitado tanto pelo comprador, cessionário, vendedor ou sucessores.

Solicitante:

Se pessoa jurídica:

  • Número do CNPJ;
  • Fotocópia do contrato social e última alteração;
  • RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;

Se pessoa física:

  • RG, CPF, profissão e residência, inclusive do cônjuge ou companheiro;
  • Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
  • Fotocópia da escritura de união estável, se houver;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito (se viúvo);

Do imóvel:

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
  • Carnê do IPTU, se imóvel urbano, ou ITR/CCIR, se imóvel rural;
  • Original do Instrumento de Venda e compra e eventuais cessões.
  • Original da prova de quitação
  • Certidões dos distribuidores cíveis da comarca do imóvel e do domicílio dos solicitantes, e de eventuais cessionários ou seus sucessores.

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, entre em contato conosco.

Você poderá pagar através de:

  • PIX
  • Dinheiro
  • Transferência Bancária (após confirmação)
  • Cheque da própria parte
  • Crédito ou débito