Testamento Público

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Testamento Público

É uma escritura pela qual uma pessoa, denominada testador, declara como gostaria de destinar o seu patrimônio após o seu falecimento. Através deste ato notarial, o testador pode designar para quem deseja deixar total ou parcialmente seus bens, bem como fazer outras declarações de última vontade.

Além de estabelecer o destino de parte ou da integralidade de seus bens para certas e determinadas pessoas, sejam elas herdeiras necessárias ou não, poderá deixar bens para entidades beneficentes, fazer outros tipos de declarações, como o motivo pelo qual destina certos bens a certas pessoas, estabelecer cláusulas restritivas, termos ou encargos para determinadas pessoas, reconhecer filho, etc.

Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que possuía discernimento para manifestar sua vontade, pode fazer um testamento, devendo comparecer duas testemunhas que conheçam o testador, e que não tenham qualquer parentesco direto ou indireto com qualquer beneficiário do testamento (não podem ser ascendente, descendente, irmão e cônjuge do testador ou dos herdeiros instituídos, ou legatários). É dispensada a presença de advogado.

• RG, CPF, profissão e residência do testador e das duas testemunhas

• Fotocópia da certidão de nascimento ou de casamento (se separado, divorciado ou viúvo)

• Dados identificadores dos beneficiários do testamento

• Dados identificadores dos bens que serão destinados

OBS: O testamento é um ato individual, sendo vedado por lei o testamento conjunto, seja ele simultâneo (duas pessoas beneficiam terceira pessoa no mesmo testamento), recíproco (duas pessoas no mesmo testamento beneficiam-se reciprocamente), ou correspectivo (duas pessoas no mesmo testamento fazem disposições de retribuição uma ao outro, na mesma proporção)

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