A escritura de compra e venda é um contrato em que uma ou mais pessoas titulares de um bem vende a outra ou outras pessoas mediante o pagamento em dinheiro, à vista ou de forma parcelada.
No entanto, o pagamento pela compra de um bem pode ser feito também parcial ou totalmente através de outro bem que não seja dinheiro, como por exemplo, através do pagamento de uma entrada através de um veículo e o restante parcelado em dinheiro.
Acima de trinta salários-mínimos, a escritura é obrigatória, mas mesmo que inferior a este valor, a escritura oferece diversas vantagens tanto para vendedor como para comprador, pois assegura acima de tudo a qualificação, identificação e capacidade de ambas as partes.
A escritura de compra e venda permite diversas cláusulas (resolutiva expressa, retrovenda, preempção ou preferência, “constituti” etc) e possui diversas nuances (como por exemplo, venda de ascendente para descendente, regime de bens, formas de pagamento “pro soluto” ou “pro solvendo”, venda bipartida, venda “ad corpus” ou “ad mensuram”), que podemos ajudá-lo a compreender como funciona, inclusive os direitos e obrigações.
Vendedor e Comprador
Se pessoa jurídica:
Se pessoa física:
Do imóvel:
Impostos:
Certidões:
Outros Documentos:
OBS: Com exceção dos documentos pessoais, os demais documentos poderão ser providenciados pelo Cartório, para sua comodidade.
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