Compra e Venda

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Compra e Venda

A escritura de compra e venda é um contrato em que uma ou mais pessoas titulares de um bem vende a outra ou outras pessoas mediante o pagamento em dinheiro, à vista ou de forma parcelada.

No entanto, o pagamento pela compra de um bem pode ser feito também parcial ou totalmente através de outro bem que não seja dinheiro, como por exemplo, através do pagamento de uma entrada através de um veículo e o restante parcelado em dinheiro.

Acima de trinta salários-mínimos, a escritura é obrigatória, mas mesmo que inferior a este valor, a escritura oferece diversas vantagens tanto para vendedor como para comprador, pois assegura acima de tudo a qualificação, identificação e capacidade de ambas as partes.

A escritura de compra e venda permite diversas cláusulas (resolutiva expressa, retrovenda, preempção ou preferência, “constituti” etc) e possui diversas nuances (como por exemplo, venda de ascendente para descendente, regime de bens, formas de pagamento “pro soluto” ou “pro solvendo”, venda bipartida, venda “ad corpus” ou “ad mensuram”), que podemos ajudá-lo a compreender como funciona, inclusive os direitos e obrigações.

Vendedor e Comprador

Se pessoa jurídica:

  • Número do CNPJ;
  • Fotocópia do contrato social e última alteração
  • RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;

Se pessoa física:

  • RG, CPF, profissão e residência, inclusive do cônjuge ou companheiro;
  • Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
  • Fotocópia da escritura de união estável, se houver;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;

Do imóvel:

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
  • Carnê do IPTU, se imóvel urbano, ou ITR/CCIR, se imóvel rural;
  • Informar o valor do negócio e forma de pagamento.

Impostos:

  • ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
  • Laudêmio, dependendo do imóvel (domínio direto da União, como algumas áreas litorâneas, por exemplo)

Certidões:

  • Certidão da Justiça do Trabalho;
  • Certidão de Protesto;
  • Certidão de distribuição Cível;
  • Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
  • Certidão da Justiça Federal;
  • Certidão da Justiça Criminal.
  • Certidão de indisponibilidade (obtida exclusivamente pelo cartório).
  • Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico, se apartamento.

Outros Documentos:

  • Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão);
  • Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão);
  • Alvará judicial no original.

OBS: Com exceção dos documentos pessoais, os demais documentos poderão ser providenciados pelo Cartório, para sua comodidade.

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, entre em contato conosco.

Você poderá pagar através de:

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  • Dinheiro
  • Transferência Bancária (após confirmação)
  • Cheque da própria parte
  • Crédito ou débito